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Clientes inadimplentes são realidade para 34% dos pequenos negócios

Cerca de um terço das micro e pequenas empresas (MPEs) e dos microempreendedores individuais (MEIs) de São Paulo têm clientes inadimplentes, segundo pesquisa do Sebrae-SP. O levantamento mostrou que, no mês de julho, 34,2% das MPEs paulistas tinham clientes com pagamento atrasado. Entre os MEIs esse número é um pouco menor, cerca de 32,2% de inadimplentes.

O estudo ainda mostrou que para uma boa parte das MPEs, 41,9%, com clientes inadimplentes, houve um aumento dos casos em comparação com 2021. Para 34,7% a parcela de inadimplência ficou no mesmo patamar e para 19,9% essa taxa diminuiu. No caso dos MEIs, 16,7% deles, o grupo de clientes com pagamentos em atraso aumentou. Para 12,7% essa parcela diminuiu e para 55,2% ficou igual

“Apesar de parte de MEIs, micro e pequenas empresas ter registrado aumento de clientes inadimplentes em suas carteiras no último ano, o lado positivo é que o grupo formado por negócios cuja inadimplência ficou inalterada ou diminuiu ainda é maior”, destacou Marco Vinholi, diretor-superintendente do Sebrae-SP.

O diretor ainda explicou que a falta de pagamento e os atrasos estão diretamente ligados ao nível de emprego. Além disso, a renda e a taxa de juros e a combinação desses fatores é o que altera o nível de inadimplência.

Já no caso do pagamento a prazo, 29,1% das MPEs afirmaram aceitar essa modalidade de pagamento somente no cartão de crédito. Outros 26,9% optam por negociar diretamente com o cliente e para 12,5% só se for em boleto bancário. Para 56,8% dos MEIs que vendem a prazo, este tipo de transação comercial representa até 20% do faturamento.

A pesquisa foi feita com base em 1,7 mil MPEs e 1 mil MEIs em julho de 2022. As companhias foram definidas como empresas de serviço e comércio com até 49 colaboradores e empresas da indústria e construção civil com até 99 trabalhadores, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.

Fonte: Mercado & Consumo
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 14/11/2022

China alivia política de "Covid zero" e dispara preço de commodities

Após dois anos de intenso combate contra a Covid-19, a China anunciou que vai aliviar sua política de Covid-zero. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11) pelo próprio governo do país, o mercado reagiu imediatamente.  

Dentre as principais mudanças, está a que encurta o período que imigrantes devem ficar de quarentena ao chegar no país, antes era necessária a reclusão por uma semana, agora passou a ser apenas 5 dias.  

Nos voos do país também foi decretado o fim do “circuit breaker”, essa regra suspendia rotas aéreas por uma semana caso 4% dos passageiros de um voo testassem positivo para covid, além disso, para entrar no continente era necessário no mínimo dois testes negativos, agora, apenas um basta.  

Reação do mercado 

Após a flexibilização no gigante asiático, gigantes do mercado como o Citibank já enxergam uma luz no fim do túnel, projetando que até março já haverá uma reabertura significativa.  

A bolsa de Hong Kong (Hang Seng) fechou em um salto de 7,74%. 

Desde a divulgação, como o país é um grande comprador de commodities, o preço do petróleo e do minério de ferro dispararam.

O minério negociado na bolsa da Dalian fechou o pregão chinês com alta de 3,34%, já em Singapura, disparou 8,2%. 

O petróleo registra alta de quase 4% em Nova York. Por sua vez, o Brent do Mar do Norte, que é referência para as exportações europeias, viu seu preço crescer 2,46%, atingindo US$ 95,97 por barril.  

Fonte: Monitor do Mercado
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 14/11/2022

Exportação de aço na América Latina cresceu 50% de janeiro à julho

Dados da Associação Latino Americana de Aço (Alacero) indicam que, em comparação com o mesmo período do ano anterior, o acumulado das exportações de aço na América Latina entre janeiro e julho de 2022 registrou alta de 50,5%, totalizando 6.757,2 mil toneladas. Apesar de atingirem patamares elevados, as exportações apresentaram redução de 7,8% em agosto, comparado com o mês anterior. Já as importações sofreram redução de 12,7% no acumulado de 7 meses de 2022, em comparação com o mesmo período de 2021, totalizando 14.627,6 mil toneladas. Em julho, o número foi 2,2% menor do que em junho.

A produção permanece relativamente estável, impulsionada pelo volume expressivo de exportações. O acumulado dos primeiros 8 meses do ano registrou sensível redução de 3.3% na produção de aço bruto, em comparação com o mesmo período do ano anterior, registrando 41.882,4 mil toneladas. O aço laminado apresentou redução de 2.8% no mesmo intervalo de tempo, com 36.805,8 mil toneladas.

Quanto à comparação mensal de produção de aço bruto, o mês de agosto de 2022 (5.196,3 mil t) registrou uma queda de 0,02% em comparação a julho, além de uma redução de 3,9% na produção de Fornos Elétricos (2.552,5 mil t). Por outro lado, as atividades em Altos Fornos (2.643,8 mil t) aumentaram 4,0%. Já o material laminado apresentou redução de 1,7% no mesmo período (4.618,6 mil toneladas en agosto). Destacam-se, nesta categoria, os tubos sem costura, que cresceram 7,5% no mês (144,9 mil t), enquanto os planos aumentaram 0,2% (2.193,3 mil t) e os longos caíram 4,0%  (2.280,4 mil t).

[aço] O consumo de aço laminado apresentou redução de 10,2% até agosto de 2022, em comparação com o total de 2021, ano em que cresceu 26%. Ainda assim, os números mantiveram-se 5% acima dos níveis pré-pandemia, totalizando 40.348,6 mil t. Destaques para as variações acumuladas: Chile (-50,2%), Peru (-16,8%) Brasil (-2,7%); Argentina (-1,5%); Colômbia (+13,7%); e México (+1,8).

A queda de consumo de 10,2% é explicada pela diminuição do déficit comercial em 35,9% no acumulado. “A produção se manteve em nível alto e as exportações estão elevadas. Portanto, o maior impacto no consumo foi ocasionado pela queda das importações”, diz Alejandro Wagner, diretor executivo da Alacero. Em conjunto, os números demonstram a capacidade das empresas de reagirem para buscar oportunidades no mercado externo quando a demanda doméstica cai.

Na região, a demanda pelo material é impulsionada principalmente por setores industriais, como automotivo, máquinas agrícolas e de mineração. A construção, por sua vez, está desacelerada, como resultado das altas taxas de juros para combater a inflação e incertezas políticas em alguns dos países. “Ponto essencial de análise neste sentido é que, ao se estabilizar o consumo de aço, o mercado doméstico tem se fortalecido. O movimento indica que a região da América Latina sabe defender comercialmente sua produção e consequentemente, seus empregos. Observamos um 2021 positivo, tendo em vista que o mercado se regulou em 2022 e a indústria local se mostrou protegida”, conclui o diretor.

Fonte: Petronotícias
Seção: Siderurgia & Mineração
Publicação: 14/11/2022

Exportações do agro batem recorde em outubro com vendas de US$ 14 bilhões

As exportações do agro em outubro de 2022 foram recorde para o mês, atingindo a cifra de US$ 14,25 bilhões. O valor foi 61,3% superior na comparação com o que foi vendido ao exterior em outubro de 2021.As exportações subiram principalmente em função do aumento do volume exportado entre os períodos, que aumentou 38,9%. O índice de preço dos produtos exportados também subiu, com incremento de 16,1% no período.

O crescimento dos embarques de milho foi um dos principais fatores para o forte aumento nas exportações, com aumento em volume de 301,7% no período. Nos dez primeiros meses do ano, o volume total de grãos exportados chegou a 134 milhões de toneladas, ou o equivalente à praticamente metade da safra brasileira de grãos, que foi estimada pela Conab em 270,9 milhões de toneladas (safra 2021/2022).

No acumulado do ano, entre janeiro e outubro de 2022, as exportações brasileiras do agronegócio alcançaram a cifra recorde de US$ 136,10 bilhões, o que representou um incremento de 33% na comparação com os US$ 102,35 bilhões exportados no mesmo período em 2021. O setor representou 48,5% do total das vendas externas do Brasil no período.As importações de produtos agropecuários somaram US$ 1,43 bilhão em outubro de 2022, valor 2% superior em relação ao que foi importado no mesmo mês do ano anterior.

 

Setores 

Em outubro, o complexo soja, que é o principal setor nas exportações do agro brasileiro, exportou US$ 3,68 bilhões (+49,6%), com incremento de volume exportado (+27,6%) e dos preços internacionais dos produtos do setor (+17,2%). O principal produto de exportação do setor foi a soja em grãos, com registro recorde para os meses de outubro de US$ 2,49 bilhões.

As vendas externas de carnes chegaram a US$ 2,28 bilhões (+50,8%). O montante foi fortemente influenciado pelos preços médios de exportação, que subiram 29,9% na comparação entre os meses de outubro de 2022 com outubro de 2021. Também houve expansão no volume comercializado, que subiu 16,1%.

O setor de cereais, farinhas e preparações teve aumento absoluto de US$ 1,75 bilhão em vendas externas, atingindo o valor de US$ 2,20 bilhões. O cereal responsável por essa elevação foi o milho, que teve volume recorde exportado de 7,2 milhões de toneladas para o mês de outubro, ou um montante 5,4 milhões de toneladas superior ao volume exportado em outubro de 2021.

No complexo sucroalcooleiro, as vendas externas subiram 90,0%, passando de US$ 927,54 milhões para US$ 1,76 bilhão entre outubro de 2021 e outubro de 2022. As vendas de açúcar foram de US$ 1,50 bilhão (+81,1%), devido ao forte incremento do volume exportado. O setor de produtos florestais totalizou exportações de US$ 1,45 bilhão (+20,7%).

Os cinco setores acima analisados foram responsáveis por 79,9% do valor total exportado pelo Brasil em produtos do agronegócio.

Destinos das exportações do agro

A Ásia é a região geográfica com maior participação nas exportações do agro brasileiro. Em outubro de 2022, o continente adquiriu US$ 6,83 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro, o que significou um crescimento de 71,0% em comparação com os US$ 3,99 bilhões exportados em outubro de 2021. A China é a maior parceira comercial do agronegócio brasileiro, e em outubro as vendas ao país asiático cresceram 81,8%, atingindo US$ 4,06 bilhões.

Ásia e União Europeia somaram 64,2% do valor total exportado pelo Brasil em produtos do agronegócio em outubro.

Fonte: Portal Máquinas Agrícolas
Seção: Máquinas & Agro
Publicação: 14/11/2022

 

IGP-M tem queda de 0,60%

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) caiu 0,60% no primeiro decêndio de novembro. No primeiro decêndio de outubro, o IGP-M havia variado -1,01%. Com este resultado, a taxa em 12 meses passou de 6,47% para 5,86%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,91% no primeiro decêndio de novembro. No mesmo período do mês de outubro, o índice apresentou variação de -1,36%. Na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais variaram -0,29% em novembro, ante -0,10% em outubro. A principal contribuição para este movimento partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de 4,74% para -1,18%. O índice correspondente aos Bens Intermediários passou de -1,93% no primeiro decêndio de outubro para 0,56% no primeiro decêndio de novembro. Este avanço foi influenciado pelo subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de -1,57% para 1,01%.

A taxa do índice referente às Matérias-Primas Brutas passou de -1,85% no primeiro decêndio de outubro para -3,14% no primeiro decêndio de novembro. Contribuíram para o movimento da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-3,65% para -13,55%), café em grão (-0,05% para -16,76%) e leite in natura (-0,21% para -3,37%). Em sentido oposto, vale citar cana-de-açúcar (-8,19% para 3,10%), soja em grão (0,06% para 0,72%) e suínos (-2,81% para 6,47%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou de -0,08% no primeiro decêndio de outubro para 0,38% no primeiro decêndio de novembro. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação: Transportes (-1,84% para 0,40%), Comunicação (-1,00% para -0,11%), Vestuário (0,35% para 0,63%) e Alimentação (0,12% para 0,25%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,25% para 1,03%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,67% para 0,58%), Habitação (0,23% para 0,18%) e Despesas Diversas (0,09% para -0,02%) registraram decréscimo em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,03% no primeiro decêndio de novembro, taxa superior a apurada no mês anterior, quando o índice havia sido de -0,02%. Os três componentes do INCC registraram as seguintes taxas de variação na passagem do primeiro decêndio de outubro para o primeiro decêndio de novembro: Materiais e Equipamentos (-0,54% para -0,38%), Serviços (0,49% para 0,58%) e Mão de Obra (0,35% para 0,30%).

Fonte: Monitor do Mercado
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 11/11/2022

Contribuintes conseguem virar julgamento do Difal do ICMS

As empresas conseguiram virar o placar da disputa que travam contra os Estados sobre a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal), que está em julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). São necessários só dois votos mais para vencer. Se conseguirem, irão escapar de uma dívida de bilhões de reais.

A conclusão desse caso está prevista para hoje. Os ministros vão dizer se os Estados poderiam cobrar o imposto já neste ano de 2022 ou se a cobrança só será permitida a partir de 2023. Essa diferença de tempo, apesar de curta, tem custo alto. Os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões.

Já os representantes das empresas, principalmente do varejo - o mais atingido -, afirmam que eventual decisão desfavorável vai gerar endividamento. Muitas companhias venderam mercadorias, até aqui, sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em preços mais baixos ao consumidor.

Com a permissão da cobrança, dizem, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Essa cobrança vinha sendo realizada até o ano passado por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada no Judiciário pelo varejo. Alegava-se que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para os Estados poderem fazer as cobranças.

Os ministros do STF julgaram o tema no ano passado e deram razão às empresas. Decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

Essa lei - LC 190 - foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro sancionou apenas em janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se uma nova discussão: a cobrança poderia ser feita neste ano ou somente em 2023?

Empresas e tributaristas dizem que os Estados deveriam respeitar o princípio da anterioridade anual e, sendo assim, o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Os Estados, porém, entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, não haveria a necessidade de cumprir a anterioridade.

Por isso uma nova discussão sobre o mesmo tema em tão pouco tempo. Os ministros julgam três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) - ADI 7066 - e duas movidas por Estados (ADIs 7070 e 7078).

Cinco dos onze ministros que integram a Corte haviam proferido votos até a noite de ontem. Existem, por enquanto, três linhas. A mais dura para as empresas consta no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que abriu as discussões na Corte. Ele entende pela cobrança já neste ano de 2022, desde a publicação da lei, no mês de janeiro.

O ministro Dias Toffoli foi o segundo a votar e adotou uma posição intermediária. Ele concorda com a cobrança já em 2022, mas diz que os Estados precisam respeitar a “noventena”. Ou seja, teriam de esperar 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para iniciar as cobranças. Seria em abril, portanto.

Foi só no terceiro voto que as empresas tiveram um posicionamento favorável. Foi emitido pelo ministro Edson Fachin. Ele diz que deve-se respeitar o princípio da “anterioridade anual”. Significa, portanto, que a cobrança só seria permitida no ano seguinte ao da publicação da lei que regulamentou o imposto. Nesse caso, 2023.

O voto de Fachin é o único dos três, até agora, com adesão de outros ministros - Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. As empresas, portanto, têm três votos a seu favor. “Os contribuintes ganharam fôlego na disputa”, diz Graziele Pereira, do escritório Greco, Canedo e Costa.

Levando em conta as outras linhas de entendimento, serão necessários, no máximo, mais dois votos no mesmo sentido de Fachin para o contribuinte conquistar a maioria e vencer. “Pode ser que sejam necessários menos. Depende do número de linhas e de quantos votos tiver em cada uma delas”, afirma Ariane Guimarães, do escritório Mattos Filho.

Ela chama a atenção que, pela Lei Complementar 190, os Estados deveriam cumprir a anterioridade. A norma cita somente a noventena, mas, segundo a advogada, esse prazo seria complementar à anterioridade anual.

Originalmente, a Constituição previa apenas a regra da anterioridade anual. Só que em várias oportunidades entes da federação deixaram essas deliberações para dezembro porque já a partir do mês seguinte entrariam em vigor. Nesse formato, porém, não se cumpria a regra de dar ao contribuinte o direito de se preparar.

Por isso, diz, foi instituída a noventena. “Reafirma a anterioridade anual e complementa: desde que tenham transcorridos 90 dias da publicação da lei”, frisa. “Resultado negativo seria devastador. Do ponto de vista econômico e institucional. Estamos falando do cumprimento de uma regra da Constituição Federal.”

Fonte: Valor
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 11/11/2022