A ameaça do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de aplicar tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros gerou uma corrida de empresas a escritórios de advocacia. Se confirmada, dizem especialistas, haverá judicialização. As companhias buscam medidas protetivas. Elas temem, principalmente, quebras de contratos - inclusive com parceiros nacionais - e endividamento.
Advogados ouvidos pelo Valor afirmam que estão sendo procurados por exportadores - que serão imediatamente afetados, se a nova tarifa entrar em vigor - e por empresas que temem medidas de retaliação do governo brasileiro aos americanos, caso as negociações, por vias diplomáticas, não tenham efeito.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que vai “cobrar imposto das empresas americanas digitais” em resposta à ameaça de taxação. Não deu detalhes, no entanto, de como nem quando pretende aplicar essa medida. Reiterou, por outro lado, que o governo brasileiro tem disposição para negociar.
As consultas aos escritórios de advocacia chegam de vários setores: do agro e siderurgia a farmacêuticas, tecnologia, serviços e alimentação, como redes de fast food.
“O ambiente é de cautela, monitoramento intenso e preparação para disputas jurídicas tanto em tribunais nacionais quanto em arbitragens internacionais ou fóruns da OMC [Organização Mundial do Comércio]”, diz Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Risco de endividamento
Um dos focos de preocupação - que pode se transformar em briga judicial - envolve exportadores que têm contrato de antecipação de câmbio com os bancos. Nesses casos, a instituição financeira adianta o pagamento para a empresa brasileira que fechou negócio com um cliente dos Estados Unidos para produzir e enviar, num prazo futuro, os produtos. Geralmente, a brasileira usa o dinheiro como fluxo de caixa e, muitas vezes, para financiar a própria produção. Depois, quando exporta e é paga pela companhia americana, ela quita a dívida com o banco.
Há um temor, nesses casos, de que empresas americanas cancelem os pedidos do Brasil se a tarifa de 50% for, de fato, aplicada pelos Estados Unidos. Se isso acontecer, a companhia brasileira corre o risco de ficar com produto estocado e não ter como pagar a dívida que fez com o banco.
O advogado Julio Garcia Morais, do escritório Lopes Muniz, diz ter cliente do setor de siderurgia nessa situação. “Nesse tipo de contrato costuma constar que se a exportação não for seguida, por qualquer motivo, o contrato de câmbio é convertido em contrato de mútuo, um empréstimo normal, e a jurisprudência hoje é pacífica de que se deve aplicar o que diz o contrato. Só que, em relação ao tarifaço, a adequação seria de curtíssimo prazo. Não temos nenhuma posição da Justiça brasileira sobre isso”, afirma.
Trump anunciou no dia 9 de julho a imposição da tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras, com validade a partir de 1º de agosto, ou seja, só 22 dias depois.
Morais diz que a empresa não se livrará da dívida, mas vê brecha para discussão sobre o prazo de pagamento. “Com base na imprevisibilidade. Há espaço para isso no Judiciário. Discutir prazo de pagamento”, afirma. “O ideal é que a empresa tente, primeiro, negociar com o banco e, se não conseguir, partiria para essa segunda etapa.”
Lei da Reciprocidade
Há um volume enorme de consultas, dizem especialistas, de empresas que não seriam imediatamente atingidas pelo tarifaço de Trump, mas se preocupam com contramedidas que possam ser usadas pelo governo brasileiro. A Lei da Reciprocidade foi aprovada pelo Congresso Nacional, em abril, e regulamentada nesta semana por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde o anúncio do tarifaço, ele tem dito que contramedidas podem ser adotadas pelo governo federal.
Há um temor, segundo advogados, por parte de empresas brasileiras que importam mercadorias e componentes tecnológicos dos Estados Unidos para usar em produções próprias. Eventual imposição de tarifa sobre produtos americanos, eles dizem - além de escalar a crise com os EUA -, poderia inviabilizar a produção e gerar descumprimento dos contratos de fornecimento com parceiros nacionais. Esse seria um foco de judicialização nos tribunais brasileiros.
“Temos clientes que têm contratos de fornecimento de longo prazo e estão muito preocupados, sem saber o que fazer”, afirma Gustavo Taparelli, sócio do Abe Advogados. "Estamos numa missão de 24 horas. A cada movimento dos dois governos, recebemos inúmeras consultas.”
Nas reuniões com empresários brasileiros, o governo tem escutado que qualquer contramedida será a “pior saída” para o Brasil diante do clima entre os dois países. O pedido é por negociação diplomática. Alguns setores têm solicitado que o governo tente, nesse primeiro momento, um adiamento de 90 dias.
Apesar de os Estados Unidos não se mostrarem abertos ao diálogo, o governo brasileiro tem dito que concorda com o setor produtivo, vai insistir em conversar com os Estados Unidos e tentar negociações paralelas com empresas americanas.
Mesmo alas favoráveis à retaliação defendem que, se isso for feito, que não seja aumentando tarifas sobre as exportações dos EUA, porque haveria impacto à inflação. A resposta poderia vir, por exemplo, apontam, por medidas na área de propriedade industrial (marcas, medicamentos, softwares) e intelectual (filmes, músicas, livros).
Marcas e patentes
Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello, especialista em propriedade industrial, afirma que há preocupação de clientes com as medidas que podem ser adotadas pelo governo brasileiro. "Implica em várias frentes. Estamos falando de telefonia, empresas farmacêuticas, de alimentação, e aqui entram, por exemplo, as cadeias de fast food", diz.
Ele explica que o uso de uma tecnologia ou marca registrada está atrelado a um contrato de licenciamento, que prevê pagamento de royalties à empresa proprietária. Geralmente, elas recebem um porcentual do faturamento da companhia que usa a marca ou o produto.
No caso de uma medida de suspensão, afirma Montaury, as empresas brasileiras ficariam autorizadas a deixar de pagar esses royalties - ou seja, as americanas, detentoras das patentes, deixariam de receber bilhões. Ele alerta, no entanto, que esse tipo de medida geraria insegurança jurídica, distorções no mercado e poderia afastar investimentos estrangeiros.
Gabriel Leonardos, sócio do escritório Kasznar Leonardos, também especialista na área, chama atenção, além disso, que a Lei da Reciprocidade prevê, no artigo 3º, que a suspensão de concessões ou outras obrigações do país sobre direitos de propriedade intelectual só podem ser feitas com base na Lei nº 12.270, de 2010. Essa norma, ele diz, remete ao mecanismo da OMC.
“O governo teria que fazer uma queixa à OMC e, se autorizado, poderia suspender patentes, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual de empresas americanas como forma de pressionar os Estados Unidos”, ele afirma.
Segundo Leonardos, portanto, o governo brasileiro não poderia fazer essas suspensões numa canetada, por decisão do presidente Lula. Se isso acontecer, ele diz, certamente haverá judicialização por parte das empresas.
Brasil já recorreu à OMC contra EUA
O advogado lembra que esse sistema da OMC já foi usado pelo Brasil antes. Em 2009, no segundo mandato de Lula, a organização autorizou o Brasil a suspender direitos de propriedade industrial como forma de retaliação aos Estados Unidos.
O caso envolveu uma disputa sobre subsídios concedidos pelos Estados Unidos a produtores de algodão. O Brasil alegou que esses subsídios prejudicavam os produtores brasileiros, tornando o mercado internacional do algodão desequilibrado. A medida, no entanto, não foi aplicada pelo Brasil porque os dois países chegaram a um acordo.
Fonte: Valor
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 18/07/2025
18-07-2025 Indústria e Comércio
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