Faz alguns meses que a indústria automotiva aguarda pelas mudanças que vão acontecer com a reforma tributária.
Isso acontece porque toda a cadeia automotiva deve ser impactada com as possíveis modificações. A maior novidade está na inclusão do Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado” – o qual vamos destrinchar mais adiante.
Automotive Business conversou com Veridiana Selmi, gerente de inteligência tributária da Synchro, que classifica as iminentes mudanças como “extremamente significativas” para todas as empresas do setor.
“Será preciso pensar em estratégias com base nessa nova matriz tributária, e isso vai da parte logística à operacional. Então as empresas precisam estar atentas desde já”, acredita.
‘Imposto do Pecado’ é maior polêmica da reforma tributária
De acordo com uma projeção do próprio governo, a reforma tributária deve estabelecer uma alíquota básica de 26,5% para produtos industriais. Entretanto, automóveis e motos terão o acréscimo do Imposto Seletivo.
A tarifa extra foi apelidada de “Imposto do Pecado” porque visa desestimular o consumo de artigos nocivos à saúde — como cigarros e bebidas alcoólicas — ou que agridam o meio ambiente, como os veículos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados aponta que as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos veículos serão reduzidas ou aumentadas conforme enquadramento nos seguintes critérios:
potência do veículo;
eficiência energética;
desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
reciclabilidade de materiais;
pegada de carbono;
densidade tecnológica.
Havia a expectativa de que a alíquota incidisse apenas nos veículos com motor de combustão. Entretanto, carros híbridos e elétricos também devem ser inseridos.
“A discussão está um pouco incongruente pensando pelo lado ambiental porque eles (governo) excluíram os caminhões, que teoricamente são mais poluentes, mas, por outro lado, também são importantes dentro da logística industrial por transportar cargas e insumos. Mas os carros elétricos, por exemplo, não foram excluídos da cobrança do Imposto Seletivo”, afirma Veridiana.
Novas regras de carro PCD podem prejudicar consumidor
A especialista em tributação aponta outros pontos controversos da reforma tributária. Um exemplo está nas regras para compra de carros para pessoa com deficiência (PCD).
A ideia é restringir as isenções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
“Hoje existe uma isenção (de impostos) no teto de R$ 150 mil sem considerar os benefícios. No entanto, a ideia é restringir os benefícios da operação a até R$ 70 mil, o que é um valor muito baixo considerando os preços praticados atualmente no mercado (de carros). Então o ideal seria fazer uma atualização anual com base nos valores do mercado”.
A gerente de tributação da Synchro diz que a proposta aprovada pela Câmara restringe quais grupos de PCD poderão ter acesso a esses benefícios.
Hoje qualquer pessoa portadora de deficiência que necessite de um veículo com câmbio automático tem direito às isenções. Só que a nova regra estabelece que os carros precisam ser necessariamente adaptados para o uso.
“Isso abre margem para algumas questões curiosas. Por exemplo, uma pessoa que tem amputação de membro terá direito ao benefício, mas desde que a perna amputada seja a direita porque aí seria necessária uma adaptação para conduzir o veículo. Se a perna amputada for a esquerda, aí a pessoa não terá direito ao benefício”, diz.
“É uma questão estranha e injusta porque, dependendo da condição física da pessoa, isso vai impactar no bolso de forma bastante relevante. É claro que isso ainda está sendo discutido no Senado e o texto (da reforma tributária) pode ser alterado, mas, da forma que está atualmente, entendo que pode ser prejudicial para o consumidor”, completa Veridiana.
Empresas devem se preparar para não serem pegas de surpresa
A especialista afirma que ainda é possível cravar de quanto será o aumento da carga tributária “porque as alíquotas não foram definidas”.
“A expectativa é que haja um aumento de 5% a 10% na tributação se tudo permanecer como está, mas essa alíquota vai variar de acordo com o tipo de veículo. De toda maneira, as empresas precisam ficar atentas às alterações porque haverá impacto nos custos, na logística e nas vendas”.
Veridiana aconselha que as empresas invistam em processos de análise e revisão na forma como realizam as tributações. Só assim elas podem se livrar de qualquer dor de cabeça, sobretudo no começo do novo regime tributário.
“Haverá um período conturbado de transição no qual os dois regimes vão atuar simultaneamente, começando já a partir de 2026. Portanto, é preciso investir em bons sistemas para realizarem um controle fiscal e garantir que tudo está dentro da lei. Assim, elas estarão prontas para quando as mudanças acontecerem e não serão pegas de surpresa com fiscalizações e eventuais penalizações por não estarem em conformidade com as novas regras”, conclui.
Fonte: Automotive Business
Seção: Automobilística & Autopeças
Publicação: 30/01/2025
Faz alguns meses que a indústria automotiva aguarda pelas mudanças que vão acontecer com a reforma tributária.
Isso acontece porque toda a cadeia automotiva deve ser impactada com as possíveis modificações. A maior novidade está na inclusão do Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado” – o qual vamos destrinchar mais adiante.
Automotive Business conversou com Veridiana Selmi, gerente de inteligência tributária da Synchro, que classifica as iminentes mudanças como “extremamente significativas” para todas as empresas do setor.
“Será preciso pensar em estratégias com base nessa nova matriz tributária, e isso vai da parte logística à operacional. Então as empresas precisam estar atentas desde já”, acredita.
‘Imposto do Pecado’ é maior polêmica da reforma tributária
De acordo com uma projeção do próprio governo, a reforma tributária deve estabelecer uma alíquota básica de 26,5% para produtos industriais. Entretanto, automóveis e motos terão o acréscimo do Imposto Seletivo.
A tarifa extra foi apelidada de “Imposto do Pecado” porque visa desestimular o consumo de artigos nocivos à saúde — como cigarros e bebidas alcoólicas — ou que agridam o meio ambiente, como os veículos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados aponta que as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos veículos serão reduzidas ou aumentadas conforme enquadramento nos seguintes critérios:
potência do veículo;
eficiência energética;
desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
reciclabilidade de materiais;
pegada de carbono;
densidade tecnológica.
Havia a expectativa de que a alíquota incidisse apenas nos veículos com motor de combustão. Entretanto, carros híbridos e elétricos também devem ser inseridos.
“A discussão está um pouco incongruente pensando pelo lado ambiental porque eles (governo) excluíram os caminhões, que teoricamente são mais poluentes, mas, por outro lado, também são importantes dentro da logística industrial por transportar cargas e insumos. Mas os carros elétricos, por exemplo, não foram excluídos da cobrança do Imposto Seletivo”, afirma Veridiana.
Novas regras de carro PCD podem prejudicar consumidor
A especialista em tributação aponta outros pontos controversos da reforma tributária. Um exemplo está nas regras para compra de carros para pessoa com deficiência (PCD).
A ideia é restringir as isenções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
“Hoje existe uma isenção (de impostos) no teto de R$ 150 mil sem considerar os benefícios. No entanto, a ideia é restringir os benefícios da operação a até R$ 70 mil, o que é um valor muito baixo considerando os preços praticados atualmente no mercado (de carros). Então o ideal seria fazer uma atualização anual com base nos valores do mercado”.
A gerente de tributação da Synchro diz que a proposta aprovada pela Câmara restringe quais grupos de PCD poderão ter acesso a esses benefícios.
Hoje qualquer pessoa portadora de deficiência que necessite de um veículo com câmbio automático tem direito às isenções. Só que a nova regra estabelece que os carros precisam ser necessariamente adaptados para o uso.
“Isso abre margem para algumas questões curiosas. Por exemplo, uma pessoa que tem amputação de membro terá direito ao benefício, mas desde que a perna amputada seja a direita porque aí seria necessária uma adaptação para conduzir o veículo. Se a perna amputada for a esquerda, aí a pessoa não terá direito ao benefício”, diz.
“É uma questão estranha e injusta porque, dependendo da condição física da pessoa, isso vai impactar no bolso de forma bastante relevante. É claro que isso ainda está sendo discutido no Senado e o texto (da reforma tributária) pode ser alterado, mas, da forma que está atualmente, entendo que pode ser prejudicial para o consumidor”, completa Veridiana.
Empresas devem se preparar para não serem pegas de surpresa
A especialista afirma que ainda é possível cravar de quanto será o aumento da carga tributária “porque as alíquotas não foram definidas”.
“A expectativa é que haja um aumento de 5% a 10% na tributação se tudo permanecer como está, mas essa alíquota vai variar de acordo com o tipo de veículo. De toda maneira, as empresas precisam ficar atentas às alterações porque haverá impacto nos custos, na logística e nas vendas”.
Veridiana aconselha que as empresas invistam em processos de análise e revisão na forma como realizam as tributações. Só assim elas podem se livrar de qualquer dor de cabeça, sobretudo no começo do novo regime tributário.
“Haverá um período conturbado de transição no qual os dois regimes vão atuar simultaneamente, começando já a partir de 2026. Portanto, é preciso investir em bons sistemas para realizarem um controle fiscal e garantir que tudo está dentro da lei. Assim, elas estarão prontas para quando as mudanças acontecerem e não serão pegas de surpresa com fiscalizações e eventuais penalizações por não estarem em conformidade com as novas regras”, conclui.
Fonte: Automotive Business
Seção: Automobilística & Autopeças
Publicação: 30/01/2025
30-01-2025 Automobilística & Autopeças
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