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Projetos em ação: 2024 é promissor para a construção civil

O ano de 2024 promete trazer meses de dinamismo para a construção civil. Afinal, as perspectivas do mercado são bastante positivas.

Mas por qual razão as expectativas são tão animadoras para construtoras e incorporadoras? Após um 2023 difícil e de retração, o cenário que está se desenhando neste ano é de recuperação.

Nesse contexto, é essencial analisar como os indicadores econômicos influenciam e moldam as atividades da construção civil em geral.

Por isso, queremos explorar o panorama econômico que impulsiona os projetos da construção civil em 2024.

Vamos destacar os fatores macroeconômicos que moldam as tendências do setor e as perspectivas para o futuro. Nosso objetivo é mostrar que a sua empresa deve estar preparada para aproveitar o bom momento.

Aumento generalizado de preços: impactos na construção civil

A inflação, quando está fora de controle, afeta todos os setores da economia. Porém, seu impacto é especialmente sentido no varejo e na construção civil.

Isso se deve ao fato de que ambos os setores lidam diretamente com a produção, distribuição e comercialização de bens e serviços tangíveis. Sendo assim, os dois setores são mais sensíveis às flutuações de preços.

Quando a inflação sobe, os custos de produção e os preços dos materiais de construção aumentam. O aumento pressiona as margens de lucro das construtoras e desestimula investimentos.

Ainda, a alta nos preços ao consumidor reduz o poder de compra das famílias, diminuindo a demanda por novos projetos de construção.

O brasileiro conhece muito bem os impactos da inflação e vimos isso de perto nos últimos anos. A novidade é que, finalmente, estamos vendo o retorno da estabilidade dos preços.

Inflação dentro da meta do Banco Central: boas perspectivas para o mercado

Em 2023, a inflação alcançou 4,62%, colocando o índice dentro da meta estabelecida pelo Banco Central.

Isso aconteceu pela primeira vez desde 2020. Tal fato sugere um ambiente mais favorável para o crescimento e a estabilidade da construção civil em 2024.

Com custos mais previsíveis e demanda impulsionada, o setor está melhor posicionado para contribuir positivamente para a economia e para o desenvolvimento nacional.

INCC-M em queda: mais uma notícia positiva para a construção civil

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou um aumento moderado de 0,20% em fevereiro. A notícia é positiva para a construção civil e marca uma leve desaceleração em comparação com o mês anterior.

Essa estabilização indica uma tendência de controle nos custos da construção a curto prazo.

Além disso, o crescimento acumulado do índice nos últimos 12 meses é de 3,23%. O número representa uma descompressão significativa dos custos em relação ao ano anterior, quando houve uma expansão anual de 8,76%.

Isso sugere um ambiente mais favorável para investimentos e atividades no setor da construção civil.

Juros mais baixos: mercado de construção mais aquecido

Em 2023, o Banco Central começou um ciclo de cortes na taxa básica de juros. O movimento será ainda mais acentuado em 2024.

A Selic, que chegou a alcançar 13,75%, caiu para 12,25% em 2023. Mais cortes são esperados para os próximos meses. O Banco Central estima que a taxa esteja em 9% até o fim do ano.

Isso porque a economia brasileira se mostrou resiliente à inflação e mostra estar preparada para receber os cortes.

Vale ressaltar que as reduções nas taxas de juros também é uma iniciativa que acompanha outros mercados. Afinal, outros países já estão vendo taxas de juros mais baixas no horizonte, como Estados Unidos e nações da Europa.

Taxas reduzidas tornam o financiamento de projetos imobiliários mais acessível. Assim, os consumidores são mais propensos a buscar crédito para a compra de imóveis, estimulando a demanda por novas construções.

Além disso, as empresas do setor se beneficiam de custos de capital mais baixos, o que pode incentivar investimentos em novos empreendimentos.

É hora de colocar a mão na massa: construção civil em alta em 2024

Com a conjuntura econômica favorável e as perspectivas otimistas, 2024 se apresenta como um ano promissor para a construção civil. O setor está pronto para "colocar a mão na massa".

Além do cenário econômico favorável, o setor precisa olhar para outros dois pontos importantes:

? A demanda por novas moradias, muito impulsionada pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, também pode trazer altos retornos para construtoras e incorporadoras.

? Projetos de infraestrutura urbana também estarão em alta no primeiro semestre do ano, em especial. Como estamos em ano eleitoral, as prefeituras irão realizar planos engavetados, aumentando as atividades na construção civil.

Fonte: Gazetaweb
Seção: Construção, Obras & Infraestrutura
Publicação: 14/05/2024

 

CSN critica governo e prevê importação forte de aço em maio e junho

A CSN (CSNA3) bateu pesado nas medidas anunciadas em abril pelo governo para conter a importação de aço. Segundo a companhia, ela continua sendo um estímulo para os chineses inundarem o mercado brasileiro de produtos siderúrgicos, principalmente aqueles nos quais a CSN tem forte atuação, como aços revestidos.

“O mercado está bastante acirrado em função do importado. É uma pena que o governo brasileiro continue lento com relação à reação que deveríamos ter aos importados. E digo que não é só no setor siderúrgico. Temos que estar atentos sobre todos os segmentos que fazem a nossa economia. Não é uma coisa pontual, é uma coisa geral”, disse Benjamin Steinbruch, presidente da CSN, durante teleconferência de resultados do 1T24, realizada nesta sexta (10).

“O governo brasileiro tem a obrigação e de agir rápido no sentido de proteger sua indústria como um todo”, comentou o executivo, afirmando que o problema não acontece só com o setor siderúrgico, mas em vários outros, como automobilístico e de peças. “Infelizmente, o governo brasileiro, apesar de estar mais atento, ainda está muito ‘lerdo’ no sentido de reagir e muito consciencioso com relação aquilo que tem que ser feito”, afirmou.

CSN (CSNA3): resultado inverso

Steinbruch criticou as medidas recentes do governo para coibir a importação de aço que, segundo ele, em vez de impedir a chegada de produtos de fora ao Brasil, criou mais condições para entrada no país do produto siderúrgico do exterior a partir do cálculo feito para engatilhar a inibição das classes diversas do aço.

Confira o calendário de resultados do 1º trimestre de 2024 da Bolsa brasileira

“Em maio e junho provavelmente a importação vai ser muito forte”, prevê o presidente da CSN. “Continua sendo um estímulo a importação, que não faz sentido nenhum e está prejudicando efetivamente a economia toda brasileira”, complementou.

Ebitda afetado pelo minério

Sobre os resultados da CSN no 1T24, disse que o impacto negativo no Ebitda no período ocorreu devido à queda de preço do minério de ferro, mesmo com a produção recorde do produto no período.

“Esse impacto que houve no primeiro trimestre vai ter volta já que os preços praticamente subiram 20% outra vez. Nós acreditamos que o impacto negativo que tivemos de Ebitda no 1º tri nós vamos ter de positivo no 2º tri”, disse a analistas.

Mesmo com a competição dos importados, Benjamin Steinbruch crê que a siderúrgica tenha também melhor resultado no 2º trimestre.

“No cimento, as condições são normais, a gente vem crescendo tanto em quantidade como em margem. Estamos conseguindo subir o preço”, comentou sobre o terceiro segmento de atuação da CSN.

“Então, acredito eu que o cimento vem demonstrando potencial e devargazinho, com as sinergias que a gente tem capturado, ficaremos com uma posição bastante consolidada com a aquisição de Lafarge-Holcim e a produção das plantas anteriores (já existentes)”, disse.

Alavancagem monitorada

O presidente da companhia garantiu a continuidade dos investimentos, principalmente do projeto P15 de beneficiamento do Itabirito, em Congonhas (MG). E reforçou, ainda, que a alavancagem da empresa segue controlada.

“A gente se comprometeu a ficar abaixo de 3x (dívida liquida/Ebtida) e nós continuamos comprometidos, apesar da escorregada para 3,13x – mas foi muito em função da queda de Ebitda (no 1T24), com a redução dos preços do minério de ferro”, afirmou.

“Nosso objetivo é trabalhar entre 2,5x e 3x, e procurar ao máximo possível estar perto dos 2,5x. Acreditamos no nosso operacional e que a gente volte a estar dentro dessa faixa que propusemos a trabalhar (de alavancagem)”, complementou.

Fonte: Infomoney
Seção: Siderurgia & Mineração
Publicação: 13/05/2024

 

Como ficam os municípios mineradores na reforma tributária

A reforma tributária do consumo, veiculada pela Emenda Constitucional no 132/2023, vem abrindo margem para acalorados debates e já deu sinais de que novos ajustes e emendas constitucionais serão necessários. Se ela trouxe alguns avanços, por certo, provocou algumas distorções. Com relação aos municípios mineradores, os desajustes causados são absurdos.

É ressabido que o minério não dá “duas safras”, ou seja, os recursos minerais se exaurem. Da mesma forma, é consabido que os danos ambientais proporcionados por essa atividade são sensíveis. Os recentes desastres de Mariana e Brumadinho bem ilustram os riscos a que a população dessas cidades fica exposta.

Por tudo isso, é óbvio que boa parte dos recursos gerados pela mineração deve ficar com os municípios mineradores, sobretudo para que eles possam desenvolver e estimular “atividades econômicas substitutivas”, porque “onde se tira minério não se produz nem capim”!

O legislador nacional estava em débito com os municípios mineradores há anos, e esperava-se que a reforma de 2023 corrigisse alguns desequilíbrios e compensasse os prejuízos causados. Entretanto, não foi isso o que aconteceu.

O primeiro golpe nos municípios mineradores foi dado pela ruinosa Lei Kandir (LC 87/1996), que desonerou a exportação de commodities. A mineração, em sua maior parte, se destina à exportação. Por isso, os estados mineradores geram recursos financeiros para a nação, mas não recebem os recursos tributários gerados pela atividade. Em outras palavras, a mineração gera tributos para a União, entretanto, os estados e os municípios mineradores ficam sem os recursos do ICMS.

Apesar das promessas de compensação desse prejuízo pela União, o esperado “acertos de contas” pedidos pelos estados jamais ocorreu. A ADO 25, na qual os estados mineradores cobraram reparação, resultou em um acordo singelo, incapaz de reparar as perdas dos municípios mineradores. Para se ter uma ideia, apenas em Minas Gerais, eram necessários mais de R$ 170 bilhões para reparar os prejuízos causados. Entretanto, foram pagos pouco mais de 5% desse montante. Um absurdo!

Ao contrário do esperado, a recente EC 132/2023 abriu mais uma ferida nos entes federados mineradores e agravou muito a situação dos municípios mineradores.

Primus, porque o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que virá para substituir o ICMS, também não incide na exportação de commodities. Assim, os estados e municípios mineradores seguirão sem a receita de seu principal tributo, recaindo sobre a atividade apenas os tributos federais. Secundus, porque a repartição da receita do IBS privilegiou o critério populacional (80% devem ser distribuídos na proporção da população do município), enquanto, do ICMS, 65% (no mínimo) era compartilhado na proporção do valor adicionado. Assim, se o ICMS ficava em sua maior parte com o município minerador produtor da riqueza, o IBS gerado por essas cidades, usualmente de pequena população, deve ser compartilhado com os demais municípios.

Exaustão das jazidas

O que se pode imaginar é que, no futuro, quando a exaustão das jazidas ocorrer (o que deve acontecer em poucos anos), o município minerador não terá riqueza alguma para ser explorada, e nada deve ser colocado no lugar da mineração. Os prefeitos que hoje já contam com recursos diminutos passarão a ter recursos ainda menores. Possivelmente, os entes exportadores de commodities, assim, devem, em alguns anos, se transformar em “cidades fantasmas”, parecidas com aquelas vilas abandonadas do velho oeste norte-americano. Os reformistas não se deram conta das distorções e das injustiças que estavam provocando.

Entretanto, um outra inexplicável distorção trazida pela EC 132/2023 ofende ao bom senso e sacrifica ainda mais os municípios mineradores: a destinação da arrecadação do Imposto Seletivo.

Spacca

A ideia central da EC 132/2023 foi a criação de um tributo sobre valor agregado dual dividido em dois, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS). Porém, o modelo aprovado veio acompanhado por alguns outros novos tributos, como o Imposto Seletivo (IS) e o esquisito “IPI — ZFM”.

O IS federal pretende ser um verdadeiro sin tax (“imposto sobre o pecado”), com propósitos exclusivamente extrafiscais, que deve incidir sobre a “produção, comercialização ou importação dos bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. O tributo, que será cobrado a partir de 2027, em substituição ao IPI, foi modelado para incidir sobre “externalidades negativas”.

Reconhecendo a existência dessas externalidades negativas nas atividades mineradoras, o artigo 153, § 6º, VII, da Constituição (CRFB/1988) reformada, conta agora, na extração de recursos minerais, com o IS-mineração, que deve ser “cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto”. A tributação da mineração pelo IS, assim, só ocorre porque a atividade proporciona externalidades ambientais negativas. Obviamente, portanto, a destinação da receita gerada pelo tributo deve guardar “referibilidade” com essa atividade invasiva, ou seja, os recursos devem ser destinados às localidades que sofrem a externalidade negativa. Isso é óbvio!

O bom senso nos leva a concluir que esse específico tributo (IS-mineração) apenas foi instituído em razão dos prejuízos causados pela atividade mineradora e para compensar os sofridos municípios mineradores (sobretudo em razão das perdas proporcionadas pela Lei Kandir). Após os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho, ficou evidenciado que os municípios mineradores sofrem severamente o impacto da extração minerária e os riscos de acidentes e prejuízos ao meio ambiente e à população dessas localidades são notórios.

Distorções da Lei Kandir

Se a reforma não corrigiu as distorções federativas causadas pela Lei Kandir, ao contrário, sacrificou ainda mais os entes federados exportadores de commodities, uma vez que os recursos do IS ficam nos cofres da União e não são direcionados para os municípios mineradores! Pasmem!

Em primeiro lugar, vale verificar que, nos termos do artigo 153, § 6º, I, da CRFB/1988, o IS não deve, a princípio, incidir sobre exportações, consagrando o princípio da tributação no país de destino. Entretanto, no caso da atividade minerária, o IS incide até mesmo na exportação de produtos minerais. Nesse sentido, o IS-mineral pode deixar um “resíduo tributário” na exportação, esvaziando a regra de imunidade, encarecendo as commoditiesnacionais no mercado internacional.

Em segundo lugar, o produto da arrecadação do IS não toma em consideração as localidades que sofrem com as externalidades negativas.

Nos termos do artigo 159, I, 40% da receita do IS fica com a União. Um percentual de 50% da arrecadação do IS é compartilhada com os entes subnacionais da seguinte forma: 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados; 25,5%, para o Fundo de Participação dos Municípios e 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nos termos do artigo 159, II, tal como se dava com o IPI, mais 10% da receita do IS é distribuída para os estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Nos termos do § 3º do artigo 159, os estados deverão entregar aos respectivos municípios 25% dos recursos relativos ao IS que receberem e esse montante deve ser compartilhado observando os critérios estabelecidos no artigo 158, § 2º (25% dos 10%, portanto, 2,5%).

O artigo 158, § 2º, foi substancialmente alterado com relação aos anteriores critérios de partilha do ICMS. No que diz respeito ao IBS dos estados rateados com os municípios (25%) e aos 10% da receita do IS (de que trata o artigo 159, II), 80% do total deve ser compartilhado observando o critério populacional; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade (de acordo com o que dispuser lei estadual); 5% com base em indicadores de preservação ambiental (de acordo com o que dispuser lei estadual) e 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

Assim, a alteração do critério de partilha do artigo 158, II, da CRFB/1988, com relação ao novo tributo sobre o consumo (IBS) e ao IS, fará com que os municípios mineradores percam receitas significativas. Para piorar, a União vai ficar com 40% de toda receita gerada pelo IS.

Entretanto, o IS é um tributo essencialmente extrafiscal, portanto, não pode ser instituído com propósitos arrecadatórios. A propósito, trata-se do único tributo cuja função extrafiscal é expressamente reconhecida pelo texto constitucional, o que revela seu perfil de genuíno instrumento de políticas públicas voltado à indução de comportamentos omissivos ou comissivos que se revelem convergentes ou contrários aos valores constitucionalmente albergados.

A extrafiscalidade exsurge quando o direito tributário abre seus poros à influência de valores e objetivos constitucionalmente estabelecidos, transmutando o tributo de uma simples fonte de receitas públicas em um genuíno instrumento de indução de comportamentos consentâneos a políticas públicas que densificam objetivos de Estado. Não pode, portanto, a União instituir o IS com propósitos arrecadatórios, mas deve restringi-lo a objetivos e funções necessariamente extrafiscais, servindo aos objetivos e propósitos (insista-se, extrafiscais) almejados com sua instituição como importantes referências para o seu controle de constitucionalidade.

Assim, não poderá a União instituir IS se sua incidência e exigência não militarem no sentido de contribuir para a consecução dos objetivos extrafiscais que fundamentaram sua criação. Portanto, para que o IS se revele constitucional, deve haver coerência (“referibilidade”) entre sua instituição e os fins colimados (juízo de adequação).

Baixa tributação de mineradoras

Como ressabido, é antigo o debate acerca da baixa tributação das atividades mineradoras e a possibilidade de geração de externalidades ambientais negativas, razão pela qual os clamores dos entes federados mineradores é uma constância. Foi por isso que, ainda que de forma singela, o artigo 153, § 6º, VIII, da CRFB/1988, com clara finalidade arrecadatória e de forma absolutamente excepcional, previu que, na extração, o IS deve ser cobrado, independentemente da destinação do produto, a uma alíquota máxima de 1% do valor de mercado do produto.

Porém, se observado o critério de partilha do imposto, fica evidenciado que o “IS extração”, obviamente, não deve reforçar o caixa dos Munícipios mineradores, como deveria, mas se constitui em uma fonte arrecadatória genérica de recursos tributários, sobretudo para a União.

Com a partilha prevista, o IS-extração terá propósitos exclusivamente arrecadatórios, pouco ou nada tendo a ver com as atividades poluentes e degradantes ao meio ambiente. Trata-se de um claro “imposto para atividades de extração”, para o qual não interessa o destino do produto extraído (mercado interno ou estrangeiro). Os danos, que são permanentes, ficam com o território dos entes mineradores, enquanto os ganhos arrecadatórios ficam com a União ou são socializados para os outros entes federados. Por isso, esse equívoco precisa ser corrigido.

As receitas do IS-extração devem ser direcionadas para os municípios que sofrem as externalidades negativas. Ou isso acontece, ou o IS-extração já surge revelando uma farsa.

Mais uma vez, os municípios que enriquecem o país e que sofrem com externalidades negativas são espoliados e ficam sem os recursos necessários para incentivar atividades substitutivas da mineração quando as jazidas se exaurirem. É necessário que se corrija esse absurdo.

Não podem os municípios mineradores, que geram riquezas para o País, ficarem sem tributos, viver sob ameaça de serem inundados por lama tóxica e ainda sofrerem com a indiferença do legislador nacional.

*Onofre Alves Batista Júnior

é sócio do Coimbra, Chaves & Batista Advogados, professor associado de Direito Público da Graduação e Pós-graduação da UFMG, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, doutor em Direito pela UFMG e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

Fonte: Conjur
Seção: Siderurgia & Mineração
Publicação: 13/05/2024

 

Chuva no Sul provocará recessão de 3,5% no agro do Brasil inteiro

O agronegócio será o setor da economia mais impactado pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Relatório elaborado pelo Bradesco estima que o desastre provocará uma recessão de 3,5% no agro nacional em 2024. O Estado representa 12,6% de todo o PIB (Produto Interno Bruto) agropecuário no país. Eis a íntegra do relatório do banco (PDF – 352 kB).

Os preços dos alimentos em todo país devem ser pressionados por causa dos prejuízos na safra gaúcha. O Rio Grande do Sul é o maior produtor de arroz do país, respondendo por 71% da produção. As cheias ligaram um alerta vermelho para o risco de desabastecimento nacional e o governo autorizou a importação emergencial do produto.

Além do arroz, o Rio Grande do Sul também é um dos maiores produtores nacionais de soja, trigo e carnes, segundo dados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).

 

Neste momento, o Estado está no fim da colheita de verão e cerca de 70% da soja e 80% do arroz já foram colhidos.

De acordo com o Bradesco, supondo que metade do que não foi colhido tenha sido perdido nas lavouras por causa das enchentes, seriam 800 mil toneladas de arroz e 3,2 milhões de toneladas de soja a menos na produção brasileira de 2024. Ou seja, 7,5% da produção de arroz no Brasil e 2,2% de soja podem estar comprometidos.

O relatório ressalta que as estimativas são conservadoras, uma vez que não há como saber o comprometimento da parcela já colhida em fase de beneficiamento. No caso do trigo, o plantio só começou. Ainda há tempo para ser realizado na janela ideal –que vai até julho. Mas os danos em solo e as perdas do produtor de soja podem reduzir a intenção de plantio e a produtividade.

Além disso, o Estado respondeu por 12% dos abates de suínos e 9,5% dos abates de frangos em 2023. Com parte da produção impactada pelas enchentes, haverá outro impacto negativo, especialmente para suínos, que têm ciclo de criação mais longo.

As perdas no agronegócio podem ser ampliadas por causa dos problemas de logística, que afetam tanto o escoamento da safra, bem como impede a chegada de insumos. O entrave deve afetar sobretudo os segmentos de laticínios e carnes, que são mais perecíveis.

O cenário deve se refletir diretamente nos preços dos alimentos no país. O Bradesco lembra que em 2008, quando um ciclone subtropical atingiu o Rio Grande do Sul, os preços do arroz subiram cerca de 40% no atacado e 20% no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em um mês.

Há também alguma preocupação com os preços da soja. Já houve queda da produção do grão neste ano no Brasil e possíveis perdas no Rio Grande do Sul resultariam em uma menor oferta no mercado doméstico.

Por causa disso, o Bradesco estima um impacto potencial de 0,2 ponto percentual na inflação deste ano, estimativa que considera uma alta de 5% da cotação da soja e um choque próximo de 20% do arroz no atacado.

CRESCIMENTO DO PAÍS EM XEQUE

Os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que a economia gaúcha foi de R$ 581,3 bilhões em 2021. O Estado representa a 4ª maior economia do país (6,5%). O banco Bradesco estimou em R$ 600 bilhões a atividade econômica do Estado em 2022.

 

Segundo a instituição financeira, o impacto do desastre sobre o PIB nacional deve ficar de 0,2 a 0,3 ponto percentual. A queda também pode colocar em xeque o crescimento econômico de 2% do Brasil previsto em 2024.

Analistas estimam que o PIB do Brasil terá crescimento de 2,05% em 2024, segundo o Boletim Focus, do BC (Banco Central). Portanto, uma redução de 0,3 ponto percentual levaria a expansão do PIB para algo perto de 1,75%, o que é uma desaceleração em relação a 2023, quando o Brasil avançou 2,9%.

De acordo com o estudo do Bradesco, será preciso analisar os dados de maio na atividade econômica, uma vez que a expectativa do banco é de normalização em junho. Uma extensão dos estragos derrubará ainda mais a projeção do PIB.

 
Fonte: Poder 360
Seção: Agro, Máquinas & Equipamentos
Publicação: 13/05/2024

 

A silenciosa “revolução industrial” em curso no Brasil

 

Por Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Sem muito alarde, a economia brasileira vem se reindustrializando. Está recomeçando lá de baixo, pelas cadeias menos complexas, com destaque para o setor de alimentação, que já responde por quase 40% das exportações brasileiras de produtos industrializados.

Examinando os últimos números do comércio exterior do Brasil, descubro que eles revelam uma “revolução silenciosa” da indústria nacional. A expressão está entre aspas, porque se trata naturalmente de uma figura de linguagem, um exagero inocente, já que os produtos industrializados em questão ainda são muito simples. E se uma tonelada de açucar refinado, carne congelada ou barras de ferro é bem mais barata do que o mesmo peso em semicondutores, esses produtos tem a vantagem de ter um mercado, sob vários aspectos, infinitamente mais estável. A começar, estão sempre livre das malditas “sanções” do  Norte Global e não competem com as poderosas fábricas chinesas automatizadas por inteligência artificial.

O fato é que as exportações brasileiras de produtos manufaturados vem experimentando, há vários anos, um crescimento contínuo, vigoroso, e registraram um importante salto a partir de 2021.



Nos últimos 12 meses (até abril), as exportações de produtos brasileiros industrializados totalizaram US$ 179 bilhões, ou que corresponderia, ao câmbio de hoje (que está R$ 5,15), a R$ 921,5 bilhões, um crescimento de 305% desde 1998!

 

 

A indústria de alimentação reúne os manufaturados brasileiros mais bem sucedidos lá fora, e só ela foi responsável por gerar US$ 65,7 bilhões nos últimos 12 meses, um aumento de 57% em 10 anos e de 269% em 15 anos!

 

Mas outras categorias também tiveram bom desempenho. Nos últimos 12 meses, por exemplo, o Brasil exportou US$ 11,5 bilhões em máquinas e equipamentos, um crescimento de 81% em 15 anos.

O item “equipamentos de engenharia civil”, para dar outro exemplo, registrou a exportação equivalente a US$ 3,48 bilhões nos últimos 12 meses, um crescimento de 406% em 20 anos!

 

Individualmente, os itens industriais mais vendidos pelo país, com geração acima de US$ 5 bilhões em 12 meses, são todos derivados do agronegócio. O que faz sentido, pois é o agronegócio que reúne a maior quantidade de capital e poupança. Nada mais natural que tenha um papel estratégico e determinante no processo de industrialização do país.

Em primeiro lugar vem o açúcar refinado, cuja exportação gerou incríveis US$ 18,7 bilhões nos últimos 12 meses, um crescimento de 73% em 10 anos e de quase 700% em 20 anos!

 

Em segundo lugar, vem ração animal (farelos e farinhas de soja e de carne), cuja exportação totalizou US$ 12,2 bilhões no acumulado de 12 meses até abril último, um crescimento de 316% em 20 anos.

Depois temos derivados de petróleo, que também começam a fazer a diferença na balança comercial. O Brasil exportou US$ 12,15 bilhões em derivados nos últimos 12 meses, aumento de 723% em 20 anos!

Os lugares seguintes no ranking dos principais produtos brasileiros exportados foram ocupados por carnes, celulose, produtos de ferro, equipamentos de engenharia, elementos químicos e máquinas agrícolas.

 

A transformação econômica vivida pelo Brasil desde o final dos anos 90 foi espantosa. No geral, as exportações brasileiras avançaram 538% de 1998 a 2024!

A participação relativa do agronegócio e da mineração, na economia, foi puxada para cima pelo avanço absolutamente sensacional desses dois setores. As exportações agropecuárias subiram 1.342% nesse período, e as da indústria extrativa, 2.329%! Mas as exportações da indústria de transformação também cresceram muito de 1998 a 2024.

 

Uma vantagem notória do universo de produtos industrializados é a maior diversidade dos mercados compradores. Enquanto os produtos agropecuários “in natura” concentram-se em poucos destinos, sobretudo China, os industrializados, incluindo alimentos, vão para o mundo inteiro, de maneira bem mais equilibrada. A China compra apenas 9% dos produtos industrializados brasileiros, por exemplo, contra 17% dos EUA e 6% da Argentina.

 

 
Fonte: O Cafezinho
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 10/05/2024

 

Enchente no RS coloca em xeque alta de 2% no PIB brasileiro

Os impactos negativos das enchentes no Rio Grande do Sul, Estado com o quarto maior Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, para a economia nacional podem variar, em estimativas preliminares, de 0,2 a 0,3 ponto percentual (p.p) e impedir que, apesar da atividade geral resiliente, o ano de 2024 feche com um PIB agregado muito acima de 2%.

A XP Asset já revisou sua projeção para o PIB do Brasil neste ano de 2,4% para 2,1%. Se antes a expectativa era de crescimento de 0,7% no segundo trimestre, sobre o primeiro, agora a gestora espera queda de 0,2%. “E a impressão que eu tenho, hoje, é que o impacto pode ser ainda mais negativo do que nossas contas sugerem”, diz o economista-chefe, Fernando Genta.

Isso porque sua estimativa leva em consideração mais o efeito direto das enchentes na economia gaúcha e menos seus “transbordamentos”, explica Genta. Por exemplo: tendo em vista que o ajuste anual do salário mínimo já foi dado, a alta nos preços de alimentos, por problemas com as safras no RS, pode levar a uma corrosão do poder de compra das famílias e, portanto, afetar o consumo no PIB.

Em um primeiro exercício, Fernando Fenolio, economista-chefe da Wealth High Governance, estima que o impacto negativo pode variar de 0,02 ponto percentual no PIB nacional, se houver recuperação total da capacidade industrial gaúcha e 25% de perda da colheita local remanescente, a 0,34 ponto percentual, se a perda da colheita que resta for integral e a recuperação da indústria não passar 25%.

Um impacto de 0,22 ponto percentual, causado por uma perda total da colheita remanescente, mas 75% de recuperação da capacidade industrial, parece um cenário mais provável no momento, segundo Fenolio. “Vamos revisar o PIB. Temos 2% neste ano, matematicamente, iria para 1,8%”, diz. A inflação, por sua vez, iria de 3,8% para 4%. “É um choque de oferta clássico, menos PIB e mais inflação.”

Nos cálculos preliminares da 4intelligence, o desastre pode fazer o crescimento do PIB gaúcho chegar a apenas 0,5% este ano, de 5,5% projetados anteriormente. Considerando que o Estado representa cerca de 6,5% da economia nacional, a estimativa é que as enchentes reduzam em 0,2 ponto percentual a expansão do PIB do Brasil em 2024. Assim, a projeção oficial da 4i de alta de 1,9% do PIB do Brasil este ano pode ir a 1,7%.

“O principal impacto na atividade se dará em maio. Em junho, acreditamos que grande parte das atividades estará normalizada, a depender dos danos físicos e do ritmo de reconstrução”, diz, em relatório, o Bradesco, que também vê impacto potencial da tragédia de 0,2 a 0,3 p.p. sobre o PIB brasileiro.

Por outro caminho, a G5 Partners tem conta semelhante, de perda de 0,3 p.p. “Como nunca houve desastre natural da magnitude do que aconteceu no Rio Grande do Sul, buscamos referência de impactos semelhantes em outros locais e usamos como base os efeitos dos furacões Katrina e Rita nos EUA em 2005”, diz o economista-chefe, Luis Otávio Leal.

A partir de um estudo do Departamento de Comércio dos EUA, que mensurou trimestralmente o impacto desses furacões no PIB americano, e adaptando os parâmetros às métricas no Brasil, Leal calculou que as enchentes devem tirar 10,5 pontos percentuais da variação do PIB gaúcho no segundo trimestre de 2024, em relação ao primeiro. Com isso, sua projeção para crescimento do PIB nacional em 2024 cairia de 2,1% para 1,8%.

A G5 não mexeu na estimativa, mas, antes das enchentes no Estado, a expectativa era elevar a previsão de PIB nacional para o ano, após a divulgação dos dados oficiais do primeiro trimestre.

“Creio que a comparação com o efeito dos furacões Katrina e Rita não é descabida, porque houve destruição similar de ativos. A estimativa, porém, não alcança outras variáveis, como a capacidade de reação americana em comparação com a brasileira”, diz Leal, observando que os EUA já têm toda uma organização estruturada para desastres do tipo.

Na avaliação do Banco Pine, a projeção para o crescimento do PIB do Brasil em 2024, de 2,3%, pode ser revista para 2,1%, em um exercício inicial.

“O impacto tende a ser mitigado para o PIB nacional. Regionalmente, é muito mais e, pensando em trilhões de reais, tem uma perda de riqueza. Mas fico ainda mais preocupado com o agronegócio”, diz o economista-chefe do banco, Cristiano Oliveira. Ele nota que, se o Estado tem peso de 6,5% no PIB nacional, no PIB agro a participação é quase o dobro, ao redor de 12,5%.

Olhando apenas para o Estado, a 4i estima que o setor mais afetado será a agricultura, podendo crescer, apenas no segundo trimestre, em torno de 25% a menos que o esperado. “Sozinho, o PIB do agro gaúcho deveria crescer 18,9% em 2024, se recuperando de uma quebra gigante de safra em 2022 que não foi inteiramente reposta em 2023. Essa alta, agora, pode ficar em apenas 1,9%”, diz o economista-chefe, Bruno Lavieri.

"Impacto pode ser ainda mais negativo do que nossas contas sugerem”
— Fernando Genta

Supondo que metade do que ainda esteja nos campos gaúchos tenha sido perdida, 7,5% da produção de arroz no Brasil e 2,2% da soja podem estar comprometidos, calcula o Bradesco, ponderando que essas ainda “parecem ser estimativas conservadoras”.

Considerando isso e também eventuais impactos no plantio do trigo, que apenas começou, e nos abates de frangos e, principalmente, de suínos, o Bradesco estima que a queda do PIB agro brasileiro em 2024 poderia se aprofundar dos esperados 3% para 3,5%.

“E tem toda a infraestrutura com a qual o agronegócio trabalha, dos silos de armazenagem, estradas, transmissão de energia. Tudo isso deve ficar comprometido por algum tempo”, diz Oliveira, do Pine. Por isso, para ele, o efeito da tragédia gaúcha no PIB tende a ser mais “duradouro e preocupante” do que, por exemplo, na inflação.

Nos serviços, os transportes devem sofrer por mais tempo diante das interdições nas rodovias, enquanto os serviços prestados às famílias podem ver atividades relacionadas a lazer, hotelaria e serviços pessoais mais impactadas, aponta o Bradesco. A projeção da 4i para os serviços no Estado passou de alta de 1,9% para queda de 3,1% no ano, com prejuízos concentrados no segundo trimestre.

A indústria pode sofrer menos: a estimativa para 2024 foi de 1,8% para 1%. “A extrativa quase não tem peso no Estado, ao passo que a manufatura, que é importante pela produção de veículos e máquinas, deve ter impacto pontual e se recuperar adiante, já que a demanda ficou apenas represada. Além disso, devemos ver algum impulso da construção, dado que os estragos das enchentes devem impulsionar obras”, diz Lavieri.

Para 2025, a 4i elevou a previsão de PIB gaúcho de 2% para 6,1%. “Nós mantivemos a projeção para o nível dos serviços e da indústria. Crescem um pouco menos em 2024, mas se recuperam no ano seguinte. Já a agricultura deverá continuar abaixo do inicialmente esperado”, afirma Lavieri.

“É muito provável que o agronegócio da região sinta as consequências do evento atual por muito meses ainda, colocando em dúvida, inclusive, o sucesso da próxima safra”, afirma Oliveira. Ele lembra que, a partir de julho, o La Niña, que tende a deixar o clima seco no RS, deve voltar. Embora isso possa parecer bom diante das tragédias causadas pelo excesso de chuvas, para as culturas da região é prejudicial. “Infelizmente, eventos climáticos extremos tendem a atingir bastante o Estado, até pela sua localização”, diz.

 
Fonte: Valor
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 10/05/2024