Senado aprova acordo de comércio eletrônico do Mercosul
Senado aprova acordo de comércio eletrônico do Mercosul
O Senado aprovou o PDL 395/2024, que ratifica o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, ficando estabelecido um marco jurídico regional para transações de comércio eletrônico. e o marco jurídico regional para transações de comércio eletrônico entre os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul). O texto vai ainda à promulgação, última instância para tornar-se lei.
Os principais acordos do Mercosul incluem o Acordo de Livre Comércio (ALC) com a EFTA (assinado em 2025), o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia (concluído em 2024 e em fase de ratificação), além de diversos Acordos de Complementação Econômica (ACE) com outros países, como México e Panamá, que regem as relações comerciais. Os acordos visam a liberalização comercial, a livre circulação de bens e serviços e a integração econômica entre os países-membros e parceiros.
O texto prevê a redução de tarifas de importação, que pode ser imediata ou gradual (em até 15 anos), a depender dos setores. Essa liberação devei atingir 91% dos bens que o Brasil importa da União Europeia e, do outro lado, 95% dos bens que o bloco europeu importa do Brasil.
O acordo, firmado em 2021 pelos países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região. Entre as medidas acertadas estão a proibição a tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre downloads, streaming (transmissões eletrônicas) e compras em lojas de aplicativos.
O texto também destaca proteção contra spam (mensagens comerciais não pedidas), a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul e o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor on-line com os normativos do bloco.
O acordo determina também que os países do Mercosul não poderão exigir que empresas prestadoras de serviços digitais, exceto os bancos, instalem servidores (computadores) em território nacional.
Uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país vizinho. O governo afirma que o acordo se baseia nas recomendações mais avançadas de fóruns internacionais como o G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico; Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Monitor Mercantil
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 27/11/2025