Governo institui tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais estrangeiras

Governo institui tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais estrangeiras

O governo instituiu a taxação mínima de 15% sobre multinacionais estrangeiras por meio da Medida Provisória (MP) 1.262. Será feita na forma de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Valerá para companhias que tiverem receita anual a partir de 750 milhões de euros.

A mudança é parte do projeto de instituir uma taxação mínima global sobre grandes empresas e integra o chamado Pilar 2 de um projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) chamado Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que combate o planejamento tributário.

A tributação mínima será aplicada a “entidades constituintes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado”, estabelece a MP. O foco está nas grandes empresas.

A MP foi publicada depois das 22 horas, em edição extra do “Diário Oficial da União” de quinta-feira (3). A regulamentação, através de uma instrução normativa da Receita Federal, também foi publicada em edição extra, com mais de 74 páginas.

“O BEPS surgiu como uma resposta à crescente preocupação com práticas de planejamento tributário de grandes multinacionais que deslocavam lucros para jurisdições com tributação reduzida ou inexistente”, comentou o advogado tributarista Caio Malpighi, do VBSO Advogados. “O Pilar 2, em particular, visa garantir uma tributação mínima global de 15% para esses grupos multinacionais, independentemente da jurisdição onde suas operações estejam baseadas.”

O objetivo, explicou, é evitar que empresas transfiram seus lucros para locais onde a carga tributária é quase nula, prejudicando a arrecadação nos países onde essas corporações realmente geram valor.

Ele explica que o adicional da CSLL instituído pela MP incide sobre o lucro líquido ajustado das múltis. “Isso significa que, independentemente dos incentivos ou isenções fiscais que possam estar disponíveis em diferentes jurisdições, essas empresas precisarão pagar, no mínimo, essa alíquota”, explicou.

A MP estabelece regras para calcular o adicional da CSLL a partir de uma série de ajustes no lucro líquido contábil e nos tributos pagos. Com isso, procura-se calcular o "Lucro GloBE" (Global Anti-Base Erosion), que serve de base para a tributação mínima.

São contemplados mecanismos de conversão de moedas, alocação de lucros entre jurisdições e exclusões de determinados lucros baseados em substância, como custos com folha de pagamento e ativos tangíveis. O objetivo, disse Malpighi, é assegurar que as operações substanciais da empresa, como geração de empregos e investimentos em ativos físicos, sejam levadas em consideração na apuração dos tributos.

A MP, ressaltou o advogado, procura estabelecer uma tributação que não penalize excessivamente empresas que investem e geram valor no Brasil. Assim, prevê exclusões baseadas em substância, de forma que parte do lucro da empresa, relacionado a atividades substanciais, como a folha de pagamento de empregados e investimentos em ativos tangíveis, poderá ser excluído do cálculo do adicional da CSLL.

Com base no lucro GloBE, será calculada a alíquota efetiva a ser paga pela empresa. “Se essa alíquota ficar abaixo de 15%, será aplicado o adicional da CSLL para atingir a tributação mínima”, explicou. Dessa forma, o governo tenta evitar que as empresas reduzam artificialmente sua carga tributária global, utilizando estratégias como deslocamento de lucros para jurisdições com baixa tributação.

Empresas que não cumprirem obrigações acessórias estarão sujeitas a penalidades “significativas”, comentou o advogado. “Se as informações não forem apresentadas dentro do prazo ou se forem apresentadas com erros, inexatidões ou omissões, a multa pode chegar a 0,2% da receita total da empresa por mês de atraso, limitada a 10% da receita total ou 10 milhões de reais”, informou. “Além disso, há uma multa de 5% do valor omitido ou incorreto, com um mínimo de 20 mil reais.”

A MP prevê reduções nas multas para as empresas que corrigirem suas informações dentro de prazos específicos.

Fonte: Valor
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 04/10/2024