Governo federal altera regra de reajuste da tabela do frete

Governo federal altera regra de reajuste da tabela do frete

Em 17 de maio, o presidente da república editou uma Medida Provisória (MP) para alterar a lei que determina, de acordo com a oscilação do preço do diesel, a revisão da tabela de frete no país.

A Medida Provisória 1.117/22, já em vigor, permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional. Até então, a atualização era feita quando esse percentual ultrapassava os 10%.

Além dessa revisão extraordinária, que depende da variação do diesel, a ANTT, por lei, já realiza revisões semestrais nos valores do frete cobrados no Brasil.

A MP altera a Lei 13.703/18, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A mudança visa ajustar a tabela aos recentes reajustes do preço do óleo diesel.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, desde 2018 a lei determina que a ANTT publique uma tabela com o piso do frete por quilômetro rodado, em função do tipo de carga, características da operação de transporte e número de eixos do veículo.

“O modelo de cálculo avalia os custos fixos, como o custo de depreciação do veículo, mão de obra dos motoristas, seguros etc., e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes e manutenção do veículo”. A estimativa do governo é de que o preço do diesel representa cerca de 40% dos custos para prestação do serviço do frete.

Em comunicado o Ministério da Infraestrutura afirma que “com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

Fonte: Agência Câmara
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 19/05/2022