Descaracterização integral só deve ocorrer após 2030

Descaracterização integral só deve ocorrer após 2030

O governo do Estado e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pactuaram ontem com as mineradoras um novo Termo de Compromisso para que a descaracterização de barragens ocorra com mais agilidade, mas o descomissionamento integral de 41 estruturas não deve ficar pronto nesta década, terminando somente em 2031. 

As empresas que ainda mantêm o funcionamento de barragens a montante em Minas Gerais acordaram uma nova estratégia para a descaracterização das estruturas. A medida foi tomada porque, de acordo com os órgãos envolvidos na assinatura do novo Termo de Compromisso, o descomissionamento demanda, em alguns casos, prazos mais longos para o atendimento ao rigor técnico e de segurança da iniciativa. 

O prazo anteriormente fixado para o descomissionamento terminaria hoje, 25 de fevereiro, o que não aconteceu. Segundo dados oficiais, havia 54 estruturas a montante no Estado anteriormente à obrigatoriedade da descaracterização, sendo que sete delas foram extintas e seis protocolaram a documentação indicativa de encerramento de obra e que passa agora por validação dos órgãos responsáveis. 

Dessa forma, atualmente, existem em todo o território 41 barragens de modelo semelhante àquelas que se romperam em Brumadinho e Mariana. Nos episódios, 289 pessoas foram vitimadas, e outras centenas ainda vivem longe de suas casas devido aos riscos das estruturas a montante ainda existentes. 

O termo

Com a assinatura do Termo de Compromisso, as mineradoras têm, a partir da data do mesmo, 15 dias para contratar equipe técnica especializada e independente para prestar apoio à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e à Agência Nacional de Mineração durante o acompanhamento dos trabalhos de extinção das barragens, entidades essas que também participaram junto ao governo do Estado e MPMG da construção do termo. 

De acordo com o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, a solução representa uma busca de aplicar a lei de forma mais inteligente para que o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais ocorra.

“O novo termo não significa prorrogação ou anistia. Não é isso. As empresas são obrigadas a indenizar o Estado pelo não cumprimento. Nós buscamos que a sociedade seja compensada e queremos que parte desses recursos sejam revertidos para os atingidos. Nós precisamos olhar para as pessoas que ainda estão vivendo perdas e aflições nessas áreas”, afirmou Jarbas. 

Indenização ao Estado 

A indenização por parte das empresas que não cumpriram o primeiro prazo fixado pode chegar a R$ 500 milhões. No entanto, na tarde de ontem, dez empresas, que representam 19 barragens a montante, assinaram o Termo de Compromisso, sendo que as autoridades presentes acreditam que as demais devem optar pela assinatura em detrimento de caminhos judicializados. 

Pouco antes do anúncio, em coletiva de imprensa, participaram da assinatura do Termo de Compromisso as empresas com atividades de mineração Alcoa, CSN, Gerdau, Itaminas, Minerita, Morro do Ipê, SAFM, Usiminas, Musa e Herculano. Juntas, as empresas devem pagar ao Estado uma indenização de R$ 60 milhões, que representam multas por dano coletivo. 

Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, essa é uma medida de convergência para manter a capacidade de operação das empresas e, dessa forma, garantir o processo de descaracterização. “A paralisação das empresas poderia gerar um ônus para o Estado, como por exemplo a não capacidade de descaracterização dessas barragens”, afirmou. 

Carlos Eduardo Ferreira, promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalia que esse é um marco de exaltação da Lei Estadual “Mar de Lama Nunca Mais”. Isso porque, segundo ele, o instrumento tem em seu núcleo a proibição de um método de armazenamento de resíduos que provocou os dois maiores desastres ambientais da história mineira. 

Ainda conforme explicou Ferreira, o acordo prevê que as mineradoras façam o descomissionamento no menor prazo técnico possível e com a utilização da melhor alternativa técnica existente. “O nosso Estado não pode conviver com o caos judicial. Em nenhum momento trabalhamos com prorrogação geral e irrestrita do prazo fixado na lei. Nós individualizamos todas as estruturas (barragens) de modo a trabalhar o prazo factível. É preciso reconhecer que tecnicamente existiam prazos inviáveis de serem executados”, ressaltou o promotor. 

Nesse sentido, Marília Melo afirmou que diante dos ofícios enviados às mineradoras com a cobrança dos prazos finais de descomissionamento, o que ocorreu antes mesmo do termo recém-assinado, o prazo mais longo registrado foi o de 2031. Dessa forma, os representantes de órgãos públicos reconheceram, ainda, que esse pode ser um processo moroso por questões técnicas e que, de fato, há a possibilidade de que o Estado só alcance o descomissionamento de todas as barragens em 2031. 


Fonte: Diário do Comércio
Seção: Siderurgia & Mineração
Publicação: 25/02/2022