Como funciona o registro de máquinas agrícolas que entra em vigor em outubro

Como funciona o registro de máquinas agrícolas que entra em vigor em outubro

A chegada do mês de outubro marca a entrada em vigor de uma nova exigência para proprietários de máquinas agrícolas no Brasil. O Renagro, registro nacional, precisará ser feito por produtores que fazem uso dos equipamentos para transitar em vias públicas. Importante ressaltar que o cadastro é necessário nessa situação e para itens fabricados após 2016. Vale lembrar, também, que não é todo o tipo de equipamento que pode circular (veja as  especificidades abaixo). 

— O Renagro é para máquinas que podem transitar em via pública, nem todas podem. Opcionalmente, a pessoa pode registrar para maior segurança, em caso de roubo. É mais um instrumento de registro — pontua Pedro Estevão Bastos de Oliveira, presidente da Câmara de Máquinas Agrícolas da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq).

Entidades ligadas a produtores rurais vêm recebendo pedidos de informações sobre o o tema. O engenheiro agrônomo da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS) Adrik Richter lembra que os sindicatos não podem fazer o registro — o cadastro precisa ser feito pelo agricultor — mas têm ajudado a dar orientações a quem solicita. 

Há um caminho a ser seguido para a obtenção do registro, sendo que a homologação fica a cargo de agências autorizadas. O Ministério da Agricultura, em parceria com o Instituto CNA, desenvolveu a Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID AGRO).  O sistema de aplicativo faz a conexão entre fabricantes, autorizadas (revendedoras), proprietários, Sistema CNA/SENAR e o próprio ministério. 

— Esse registro traz diversos benefícios ao produtor, como a rastreabilidade do equipamento, principalmente na hora da comercialização. Tem vinculação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o que permite a notificação, pelo aplicativo, das forças de polícia, garantindo uma recuperação mais célere. E acreditamos que trará benefícios principalmente na comercialização desses usados no futuro — destacou Carlos Frederico Ribeiro, coordenador do Instituto CNA.

Todos reforçam, ainda, que a emissão do registro é gratuita. Depois que o produtor baixou o app e fez o seu cadastro, deve procurar uma agência autorizada da marca do equipamento munido de nota fiscal. A necessidade do registro, nas condições mencionadas, atende à Lei 13.154/2015.

Saiba mais

Todas as informações sobre o registro podem ser acessadas no site idagro.com.br
O documento é necessário para transitar com tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar máquinas agrícolas ou a executar trabalhos agrícolas em via pública. O trânsito nesses espaços está sujeito a outras exigências, de dimensões e itens necessários, conforme resolução do Contran.

Fonte: GaúchaZH
Seção: Máquinas & Agro
Publicação: 29/09/2022